Quiz Final - Direito das Obrigações
Objetivo do Quiz
Este quiz final testa Direito das Obrigações através de mini-casos práticos, aproximando o estudo da lógica de exame e da prática da Solicitadoria.
Mini-Casos Práticos
- António e Bento devem 1.000 € a Carlos. O contrato nada diz sobre solidariedade. Carlos pode exigir os 1.000 € apenas a António?
- Diana contratou Eduardo para pintar a sua casa até 30 de junho. Eduardo não terminou nessa data, mas ainda pode concluir a obra. Estamos perante mora ou incumprimento definitivo?
- Francisca celebrou contrato-promessa para comprar um imóvel. Antes da escritura, afirma que já é proprietária. Está certa?
- Gustavo deve 2.000 € a Helena. Helena deve 500 € a Gustavo. Pode haver compensação?
- Uma empresa cedeu a outra um crédito sobre João. João tinha de autorizar previamente a cessão?
- Luís quer transferir a sua dívida para Miguel, ficando totalmente libertado. O credor tem de aceitar?
- Marta pagou por engano 800 € a Nuno, sem existir dívida. Que instituto pode justificar a restituição?
- Um solicitador compromete-se a defender os interesses do cliente com zelo, mas não garante o resultado final. Estamos perante obrigação de meios ou de resultado?
- Um empreiteiro compromete-se a entregar uma casa pronta. Estamos perante obrigação de meios ou de resultado?
- O devedor não cumpre no prazo. O credor fixa prazo adicional razoável e avisa que, se não houver cumprimento, considera a obrigação definitivamente incumprida. Que figura está em causa?
- Paulo deve 3.000 € a Rita. O pai de Paulo garante pessoalmente a dívida. Que garantia está em causa?
- Um banco tem uma hipoteca sobre um imóvel do devedor. Trata-se de garantia pessoal ou real?
- Sofia perdoa a dívida de Teresa e Teresa aceita. Que forma de extinção da obrigação está em causa?
- A qualidade de credor e devedor reúne-se na mesma pessoa. Que causa de extinção pode ocorrer?
- Um credor tenta cobrar judicialmente uma dívida muito antiga, depois de decorrido o prazo legal aplicável. Que instituto deve ser analisado?
Respostas Comentadas
- Não. Nos termos do artigo 513.º do Código Civil, a solidariedade só existe quando resulte da lei ou da vontade das partes. Na falta de estipulação, a obrigação é conjunta/parciária. Carlos só poderá exigir a António a sua quota-parte, em regra 500 €.
- Em princípio, mora. Há atraso no cumprimento, mas a prestação ainda é possível e ainda pode interessar ao credor. A mora está ligada ao artigo 804.º do Código Civil.
- Não necessariamente. O contrato-promessa gera, em regra, direitos de crédito, não transmissão imediata da propriedade. A aquisição do direito real exige o ato jurídico adequado e, em imóveis, relevância registral.
- Pode haver compensação até 500 €, desde que estejam preenchidos os requisitos legais. A dívida de Gustavo poderá reduzir-se para 1.500 €.
- Em regra, não. Na cessão de créditos, prevista no artigo 577.º do Código Civil, não é necessário o consentimento do devedor, salvo proibição legal, convencional ou resultante da natureza da prestação.
- Sim. Na assunção de dívida, prevista no artigo 595.º, o credor tem de aceitar a substituição se o antigo devedor pretende ficar liberado. Isto protege o credor contra a troca por devedor menos solvente.
- Enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 473.º do Código Civil. Quem recebe sem causa justificativa pode ficar obrigado a restituir.
- Obrigação de meios. O profissional deve atuar com diligência, zelo e competência, mas não garante necessariamente o resultado.
- Obrigação de resultado. O empreiteiro obriga-se a entregar uma obra concluída, não apenas a tentar construí-la.
- Interpelação admonitória, associada ao artigo 808.º do Código Civil. Pode transformar a mora em incumprimento definitivo se o devedor não cumprir no prazo adicional fixado.
- Fiança. É uma garantia pessoal prevista no artigo 627.º do Código Civil.
- Garantia real. A hipoteca incide sobre um bem determinado, normalmente imóvel.
- Remissão. Trata-se do perdão da dívida pelo credor, aceite pelo devedor.
- Confusão. A obrigação pode extinguir-se quando credor e devedor passam a ser a mesma pessoa.
- Prescrição. Deve analisar-se se decorreu o prazo legal que permite ao devedor opor-se à exigência judicial da dívida.
Caso Prático Final Integrado
António e Bento assinaram contrato pelo qual se obrigaram a pagar 2.000 € a Carlos. O contrato nada diz sobre solidariedade. António atrasou-se no pagamento. Carlos enviou carta dando-lhe mais 10 dias para pagar, avisando que, se não pagasse, consideraria a obrigação definitivamente incumprida.
Entretanto, Carlos cedeu o crédito a Diana, que notificou António e Bento. António alega que só deve metade. Bento afirma que Carlos lhe devia 300 € por outro negócio anterior.
Questões:
- A obrigação é solidária ou conjunta?
- Carlos podia exigir a totalidade apenas a António?
- Que efeito pode ter a carta enviada a António?
- A cessão do crédito precisava do consentimento de António e Bento?
- Bento pode invocar compensação?
Resolução Comentada do Caso Final
- Na falta de estipulação de solidariedade e não havendo norma legal que a imponha, a obrigação é conjunta/parciária, nos termos do artigo 513.º.
- Não. Carlos apenas poderia exigir a António a sua quota-parte, em princípio 1.000 €.
- A carta pode funcionar como interpelação admonitória, se fixar prazo razoável e advertir para as consequências da falta de cumprimento. Pode transformar a mora em incumprimento definitivo.
- Em regra, não. A cessão de crédito não depende do consentimento do devedor, nos termos do artigo 577.º, embora deva ser comunicada para produzir efeitos perante ele.
- Pode invocar compensação se o crédito de 300 € existir, for exigível e preencher os requisitos legais.
Resumo Final
O estudo de Direito das Obrigações exige capacidade de qualificar factos, identificar o tipo de obrigação, localizar a base legal e aplicar a solução jurídica adequada.
Não responder por intuição. Identificar primeiro a figura jurídica, depois o artigo aplicável, e só no fim concluir.