Aula 06 - Órgãos de Soberania

Os órgãos de soberania são as instituições fundamentais através das quais o Estado exerce o poder político.

Quais são os órgãos de soberania?

Segundo a Constituição da República Portuguesa, são órgãos de soberania:

Presidente da República

Representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas.

Assembleia da República

É o parlamento nacional. Tem função legislativa e representa os cidadãos portugueses.

Aprova leis, fiscaliza o Governo e discute assuntos fundamentais da vida política do país.

Governo

É o órgão responsável pela condução da política geral do país e pela direção da Administração Pública.

Executa políticas públicas, propõe leis e administra os serviços do Estado.

Tribunais

Administram a justiça em nome do povo. Aplicam o Direito aos casos concretos e garantem a defesa dos direitos dos cidadãos.

Separação de poderes

A separação de poderes impede que todo o poder se concentre numa só entidade.

Cada órgão tem funções próprias, mas existe também controlo e equilíbrio entre eles.

Exemplo prático

A Assembleia da República pode aprovar uma lei, o Governo pode executá-la através da Administração Pública e os tribunais podem aplicá-la ou controlar a sua legalidade em casos concretos.

Importância para a Solicitadoria

O solicitador deve compreender o funcionamento dos órgãos de soberania porque a sua atividade depende de leis, decisões administrativas e decisões judiciais.

Resumo em 5 Pontos

Mini-Perguntas

  1. Quais são os órgãos de soberania?
  2. Qual é a função da Assembleia da República?
  3. Qual é a função do Governo?
  4. Qual é a função dos tribunais?
  5. Porque é importante a separação de poderes?

⚖️ Base Legal

📚 Leitura Recomendada

🔗 Ligações Oficiais


Aviso legal: este projeto tem fins exclusivamente educativos e informativos. O autor não é advogado nem solicitador, não presta consulta jurídica, não pratica atos jurídicos e não substitui profissionais habilitados, entidades oficiais, legislação atualizada ou formação superior reconhecida.


↑ Topo