Aula 01 - O que é a Constituição?
Objetivos da Aula
- Definir Constituição.
- Compreender a sua função no Estado.
- Perceber porque a Constituição está acima das restantes leis.
- Identificar matérias reguladas pela Constituição.
- Relacionar Constituição, Estado e direitos fundamentais.
Introdução
A Constituição é a lei fundamental de um Estado. Não é uma lei qualquer. É a base sobre a qual todo o sistema jurídico se organiza.
A Constituição define as regras fundamentais do Estado, limita o poder político e protege os direitos dos cidadãos.
O que é a Constituição?
A Constituição é o conjunto de normas jurídicas fundamentais que organizam o Estado, definem os seus órgãos principais e consagram os direitos fundamentais das pessoas.
Em Portugal, a Constituição da República Portuguesa é a norma superior do ordenamento jurídico.
Porque é tão importante?
- Organiza o poder político.
- Define os órgãos de soberania.
- Limita a atuação do Estado.
- Protege direitos fundamentais.
- Serve de referência para todas as outras leis.
Hierarquia Constitucional
Nenhuma lei, decreto-lei, regulamento ou ato administrativo pode contrariar a Constituição.
Uma norma inferior que contrarie a Constituição é inconstitucional, podendo essa inconstitucionalidade ser apreciada pelos tribunais e, nos casos próprios, declarada pelo Tribunal Constitucional.
O que regula a Constituição?
- Princípios fundamentais do Estado.
- Direitos, liberdades e garantias.
- Direitos económicos, sociais e culturais.
- Organização do poder político.
- Competências dos órgãos de soberania.
- Fiscalização da constitucionalidade.
Constituição e Estado de Direito
Num Estado de Direito, o poder político não pode agir livremente sem limites. O Estado está sujeito à Constituição e à lei.
Isto significa que governantes, administração pública, tribunais e cidadãos estão todos inseridos numa ordem jurídica.
Aplicação à Solicitadoria
O solicitador não trabalha apenas com contratos, registos ou documentos. Trabalha dentro de uma ordem jurídica que tem a Constituição no topo.
- Direitos fundamentais podem influenciar casos concretos.
- Leis e regulamentos devem respeitar a Constituição.
- Atos administrativos podem ser questionados quando violam princípios constitucionais.
- A proteção da propriedade, igualdade e acesso ao Direito são matérias constitucionais relevantes.
Erros Frequentes
- Pensar que a Constituição é apenas simbólica.
- Confundir Constituição com uma lei comum.
- Ignorar que todas as normas inferiores devem respeitá-la.
- Pensar que Direito Constitucional só interessa aos políticos.
Inconstitucionalidade por ação e por omissão
A inconstitucionalidade pode surgir de duas formas principais: por ação ou por omissão.
Existe inconstitucionalidade por ação quando uma norma jurídica viola a Constituição. Por exemplo, uma lei ou decreto-lei que restrinja direitos fundamentais fora dos limites constitucionalmente admitidos pode ser inconstitucional.
Existe inconstitucionalidade por omissão quando a Constituição impõe ao legislador o dever de criar uma norma necessária para tornar efetivo determinado direito ou regime constitucional, e esse dever não é cumprido. Esta matéria está ligada ao artigo 283.º da Constituição da República Portuguesa.
Na inconstitucionalidade por ação, existe uma norma que viola a Constituição. Na inconstitucionalidade por omissão, falta uma norma que a Constituição exige.
Resumo em 5 Pontos
- A Constituição é a lei fundamental do Estado.
- Organiza o poder político.
- Protege direitos fundamentais.
- Está acima das restantes normas jurídicas.
- É essencial para compreender o Estado de Direito.
Mini-Quiz
- O que é a Constituição?
- Porque é considerada a lei fundamental?
- O que acontece se uma lei contrariar a Constituição?
- Que matérias são reguladas pela Constituição?
- Porque esta matéria é importante para a Solicitadoria?
Respostas Comentadas
- É o conjunto de normas fundamentais que organiza o Estado e consagra direitos fundamentais.
- Porque ocupa o topo da hierarquia jurídica e serve de base ao sistema jurídico.
- É inconstitucional, podendo essa inconstitucionalidade ser apreciada pelos tribunais e, nos casos próprios, declarada pelo Tribunal Constitucional.
- Direitos fundamentais, organização do poder político, órgãos de soberania e princípios do Estado.
- Porque toda a atividade jurídica decorre dentro de uma ordem constitucional.
⚖️ Base Legal
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