Direito Processual Civil III — Aula 09

Custas, responsabilidade processual e consequências da litigância

Objetivos da Aula

Competências

Introdução

O processo civil tem custos. A utilização dos tribunais, a prática de atos processuais, a produção de prova e a tramitação da causa podem gerar responsabilidade pelo pagamento de custas.

Além das custas normais do processo, podem existir consequências agravadas quando uma parte atua de forma abusiva, desleal ou contrária à boa-fé processual.

O que são Custas Processuais?

As custas processuais correspondem aos valores associados ao funcionamento do processo.

Em termos gerais, abrangem taxa de justiça, encargos e custas de parte. Cada uma destas realidades tem função própria.

Taxa de Justiça

A taxa de justiça é o montante devido pelo impulso processual da parte.

Está ligada ao uso do sistema judicial e varia em função de critérios legalmente definidos, como o valor e a complexidade da causa.

Encargos

Os encargos correspondem a despesas geradas por atos concretos do processo.

Podem estar relacionados, por exemplo, com perícias, traduções, deslocações, publicações, notificações especiais ou outras diligências necessárias.

Custas de Parte

As custas de parte correspondem a valores que uma parte pode reclamar da outra, nos termos legais, em resultado da condenação em custas.

Esta matéria tem regras próprias e exige atenção aos prazos, à nota discriminativa e aos valores legalmente admissíveis.

Regra Geral em Matéria de Custas

A regra geral é que a decisão que julga a ação, incidente ou recurso condena em custas a parte que lhes deu causa.

Em regra, entende-se que dá causa às custas a parte vencida, na proporção em que o for.

Princípio da Causalidade

O princípio da causalidade procura responder à pergunta: quem provocou a necessidade daquele processo, incidente ou recurso?

Quem deu causa à atividade processual deve, em regra, suportar as respetivas custas.

Critério do Vencimento

O vencimento é um critério prático para aplicar a responsabilidade por custas.

A parte vencida suporta as custas na proporção do seu decaimento. Se cada parte vence e perde parcialmente, pode haver repartição proporcional.

Decaimento Parcial

O decaimento parcial ocorre quando nenhuma das partes ganha totalmente.

Exemplo: o autor pede 10 000 euros, mas o tribunal condena o réu apenas em 4 000 euros. Há vencimento parcial e perda parcial, devendo a responsabilidade por custas ser analisada proporcionalmente.

Custas em Incidentes e Recursos

As custas não existem apenas na ação principal. Incidentes processuais e recursos também podem gerar condenação em custas.

Quem provoca um incidente infundado ou interpõe recurso improcedente pode ser condenado nas custas correspondentes.

Isenções e Apoio Judiciário

Algumas situações podem beneficiar de isenção ou apoio judiciário, nos termos legalmente previstos.

O apoio judiciário não elimina a necessidade de compreender a responsabilidade por custas, mas pode alterar o modo como os encargos são suportados.

Responsabilidade Processual

A responsabilidade processual não se limita ao pagamento normal de custas.

O processo exige comportamento leal, cooperante e respeitador da boa-fé. Quando uma parte atua de modo abusivo ou desleal, podem surgir consequências agravadas.

Boa-fé Processual

As partes devem atuar com lealdade e boa-fé.

Isto significa que não devem usar o processo para fins ilegítimos, atrasar artificialmente a causa, ocultar factos relevantes, distorcer a verdade ou deduzir pretensões sem fundamento sério.

Litigância de Má-fé

A litigância de má-fé ocorre quando uma parte atua dolosamente ou com negligência grave em violação dos deveres de boa-fé processual.

Pode existir quando alguém deduz pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar, altera a verdade dos factos, omite factos relevantes, faz uso reprovável do processo ou pratica conduta gravemente censurável.

Dolo e Negligência Grave

A má-fé processual não exige sempre intenção direta de prejudicar. Pode bastar negligência grave.

O ponto essencial é saber se o comportamento da parte ultrapassa a mera discordância ou erro normal e entra no domínio da atuação processual censurável.

Consequências da Litigância de Má-fé

A parte que litiga de má-fé pode ser condenada em multa e em indemnização à parte contrária, nos termos legais.

A finalidade é sancionar comportamentos abusivos e proteger a seriedade, lealdade e eficácia do processo.

Má-fé não é Perder a Ação

Perder a ação não significa automaticamente litigar de má-fé.

Uma parte pode perder por insuficiência de prova, interpretação jurídica errada ou decisão desfavorável sem ter atuado de forma desleal.

A má-fé exige um comportamento processual especialmente censurável.

Exemplo 1 — Custas Normais

A intenta ação contra B, mas o tribunal julga a ação totalmente improcedente.

Em regra, A, como parte vencida, será condenado nas custas, salvo regime especial aplicável.

Exemplo 2 — Decaimento Parcial

A pede 20 000 euros e obtém condenação em 12 000 euros.

Há vencimento parcial e perda parcial. A repartição das custas deve atender à proporção do vencimento e do decaimento.

Exemplo 3 — Má-fé

Uma parte apresenta factos que sabe serem falsos, apenas para atrasar o processo ou prejudicar a parte contrária.

Esta conduta pode ser apreciada como litigância de má-fé, se estiverem reunidos os pressupostos legais.

Custas e Recursos

Quem interpõe recurso também se sujeita ao regime de custas.

Se o recurso for improcedente, a parte recorrente pode ser condenada nas custas do recurso. Isto reforça a necessidade de ponderar a admissibilidade, os fundamentos e a utilidade do recurso.

Custas e Incidentes Processuais

Incidentes processuais injustificados podem gerar responsabilidade por custas.

Esta regra evita que as partes usem incidentes como instrumento de atraso, pressão ou perturbação da marcha normal do processo.

Responsabilidade do Mandatário

A responsabilidade processual pode, em certos contextos, envolver também a atuação do mandatário, quando se verifiquem pressupostos legais próprios.

Esta matéria deve ser analisada com prudência, distinguindo a posição da parte, a estratégia processual e a intervenção técnica.

Ligação à Jurisprudência

A jurisprudência é importante para perceber como os tribunais aplicam o princípio da causalidade, repartem custas, apreciam o decaimento e distinguem má-fé de mera improcedência.

A análise jurisprudencial deve ser feita com cuidado, porque cada caso depende da concreta conduta processual e do contexto da causa.

Ligação à Solicitadoria

Na prática da Solicitadoria, as custas aparecem em processos executivos, inventários, notificações, certidões, conta final, apoio judiciário, notas discriminativas e acompanhamento de processos judiciais.

Saber ler a condenação em custas e perceber quem é responsável pelo pagamento é essencial para acompanhar corretamente o processo.

Erros Comuns

Pergunta de Exame

Explique a regra geral em matéria de custas e distinga responsabilidade por custas de litigância de má-fé.

Resposta orientadora

A regra geral em matéria de custas assenta na ideia de causalidade: a decisão que julga a ação, incidente ou recurso condena em custas quem lhes deu causa, entendendo-se normalmente que dá causa a parte vencida, na proporção em que o for. A responsabilidade por custas é uma consequência normal do vencimento ou decaimento processual. A litigância de má-fé é diferente: pressupõe atuação dolosa ou com negligência grave contra a boa-fé processual, podendo gerar multa e indemnização à parte contrária. Perder a ação não significa, por si só, litigar de má-fé.

Exercício Prático

A intenta ação contra B pedindo 15 000 euros. O tribunal condena B a pagar apenas 5 000 euros. Durante o processo, B apresentou documentos falsos para tentar impedir a condenação.

Neste caso, há duas análises distintas. Quanto às custas, deve ponderar-se o vencimento e o decaimento parcial. Quanto à conduta de B, a apresentação consciente de documentos falsos pode levantar uma questão de litigância de má-fé, com consequências próprias.

Resumo

As custas processuais abrangem taxa de justiça, encargos e custas de parte. A regra geral assenta no princípio da causalidade, sendo normalmente responsável a parte vencida, na proporção em que o for. Incidentes e recursos também podem gerar custas. A litigância de má-fé é uma responsabilidade agravada, ligada a comportamentos processuais dolosos ou gravemente negligentes. A má-fé não se confunde com simples perda da ação.

Mini-quiz

  1. As custas processuais abrangem apenas a taxa de justiça?
  2. A parte vencida suporta, em regra, as custas na proporção do vencimento?
  3. Um recurso improcedente pode gerar custas?
  4. Perder uma ação significa sempre litigância de má-fé?
  5. A litigância de má-fé pode gerar multa e indemnização?

Respostas ao Mini-quiz

  1. Não.
  2. Sim, na proporção em que for vencida.
  3. Sim.
  4. Não.
  5. Sim.

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