Objetivos da Aula
- Compreender os efeitos dos recursos no processo civil.
- Distinguir efeito devolutivo e efeito suspensivo.
- Perceber quando a decisão recorrida pode continuar a produzir efeitos.
- Identificar os poderes do tribunal superior.
- Relacionar recurso, execução da decisão, anulação, alteração e substituição da decisão recorrida.
Competências
- Reconhecer o efeito atribuído a um recurso.
- Distinguir subida do recurso e efeito do recurso.
- Compreender o papel do tribunal ad quem.
- Identificar situações em que o tribunal superior pode substituir-se ao tribunal recorrido.
- Ler uma decisão de recurso com atenção ao resultado prático.
Introdução
Nas aulas anteriores estudámos a admissibilidade dos recursos e a importância das alegações e conclusões.
Nesta aula vamos estudar uma pergunta prática: o que acontece depois de o recurso ser interposto?
A resposta depende do efeito do recurso e dos poderes do tribunal superior. Um recurso pode permitir reapreciação da decisão, mas nem sempre suspende imediatamente os seus efeitos.
O que Significa o Efeito do Recurso?
O efeito do recurso indica as consequências que a interposição do recurso produz sobre a decisão recorrida e sobre a marcha do processo.
A questão central é saber se a decisão recorrida pode continuar a produzir efeitos enquanto o recurso é apreciado ou se fica suspensa até decisão do tribunal superior.
Efeito Devolutivo
No efeito devolutivo, o recurso transfere para o tribunal superior o conhecimento da questão impugnada, mas a decisão recorrida pode continuar a produzir efeitos, salvo regra ou decisão em contrário.
Este é o efeito normal da apelação em muitos casos: o tribunal superior aprecia o recurso, mas a decisão recorrida não fica automaticamente paralisada.
Efeito Suspensivo
No efeito suspensivo, a interposição do recurso impede, suspende ou limita a produção dos efeitos da decisão recorrida enquanto o recurso não for decidido.
O efeito suspensivo pode resultar diretamente da lei ou ser atribuído em determinadas situações, quando se verifiquem os requisitos legais.
Diferença Prática
A diferença entre efeito devolutivo e efeito suspensivo é muito importante.
Se o recurso tiver apenas efeito devolutivo, a decisão pode continuar a ser executada ou produzir consequências. Se tiver efeito suspensivo, a eficácia da decisão fica bloqueada ou limitada até à decisão do recurso.
Exemplo Simples
Imagine que uma sentença condena uma parte a pagar determinada quantia.
Se o recurso tiver efeito meramente devolutivo, a decisão pode, em princípio, continuar a produzir efeitos. Se tiver efeito suspensivo, a execução da decisão fica suspensa enquanto o recurso é apreciado, nos termos admitidos pela lei.
Pedido de Efeito Suspensivo
Em certas situações, o recorrente pode pedir que o recurso tenha efeito suspensivo.
Para isso, pode ser necessário demonstrar prejuízo considerável e prestar caução, conforme o regime aplicável.
A caução serve para equilibrar interesses: protege o recorrido contra o risco de atraso e, ao mesmo tempo, permite ao recorrente evitar consequências graves da execução imediata da decisão.
Subida do Recurso
A subida do recurso diz respeito ao momento e ao modo como o recurso é remetido ao tribunal superior.
Deve distinguir-se o efeito do recurso da sua subida. O efeito responde à pergunta “a decisão fica suspensa?”. A subida responde à pergunta “quando e como o recurso é enviado ao tribunal superior?”.
Tribunal Recorrido e Tribunal Superior
O tribunal recorrido é o tribunal que proferiu a decisão impugnada.
O tribunal superior, ou tribunal ad quem, é o tribunal que aprecia o recurso.
A atuação do tribunal superior depende do objeto do recurso, das conclusões, da lei processual e dos poderes que lhe são atribuídos.
Poderes do Tribunal Superior
O tribunal superior pode confirmar, alterar, revogar ou anular a decisão recorrida, dentro dos limites legais e do objeto do recurso.
Pode também conhecer de questões que o tribunal recorrido devia ter apreciado, desde que o processo forneça os elementos necessários e estejam respeitados os limites legais.
Confirmação da Decisão
O tribunal superior confirma a decisão quando entende que a decisão recorrida deve manter-se.
Neste caso, o recurso improcede e a decisão recorrida mantém os seus efeitos.
Revogação ou Alteração
O tribunal superior pode revogar ou alterar a decisão recorrida quando entende que houve erro relevante na aplicação do direito, na apreciação das questões submetidas ou, nos casos permitidos, na decisão da matéria de facto.
A alteração pode substituir a solução anterior por outra solução considerada juridicamente correta.
Anulação da Decisão
Em certos casos, o tribunal superior pode anular a decisão recorrida.
A anulação pode ocorrer quando existam vícios que impeçam uma decisão válida ou quando seja necessário que o tribunal recorrido pratique novos atos ou reaprecie a matéria.
Regra da Substituição ao Tribunal Recorrido
Em determinadas situações, mesmo que declare nula a decisão que põe termo ao processo, o tribunal superior pode conhecer do objeto da apelação e substituir-se ao tribunal recorrido.
Esta regra procura evitar atrasos desnecessários quando o processo já contém os elementos necessários para decidir.
Modificação da Decisão de Facto
O tribunal superior pode, nos termos legais, modificar a decisão sobre a matéria de facto quando se verifiquem os pressupostos exigidos.
A impugnação da matéria de facto exige especial rigor do recorrente, incluindo identificação dos pontos impugnados e dos meios de prova relevantes.
Limites do Tribunal Superior
O tribunal superior não decide livremente tudo o que poderia ter sido discutido no processo.
Em regra, decide dentro dos limites do recurso, das conclusões, da decisão recorrida e das questões de conhecimento oficioso.
Por isso, a formulação das conclusões continua a ser decisiva.
Questões de Conhecimento Oficioso
Algumas questões podem ou devem ser conhecidas pelo tribunal independentemente da invocação das partes.
Ainda assim, o conhecimento oficioso não elimina a importância dos ónus processuais do recorrente, especialmente quando pretende impugnar matéria de facto ou suscitar erro de direito.
Baixa dos Autos
Quando o tribunal superior não pode ou não deve decidir definitivamente determinada questão, pode determinar a baixa dos autos ao tribunal recorrido.
Isto pode acontecer quando faltam elementos, quando é necessário produzir nova decisão ou quando existem vícios processuais que exigem atuação do tribunal inferior.
Relação com o Caso Julgado
Enquanto o recurso ordinário está pendente, a decisão ainda não está estabilizada definitivamente nos termos normais.
Depois de decididos ou esgotados os meios ordinários de impugnação, a decisão pode transitar em julgado, ganhando estabilidade e força obrigatória.
Ligação à Jurisprudência
A jurisprudência é útil para perceber como os tribunais superiores aplicam na prática os efeitos dos recursos, os limites das conclusões, a alteração da matéria de facto e a substituição ao tribunal recorrido.
Nesta cadeira, a leitura de acórdãos continua a ser complementar e controlada, sem substituir o estudo do Código de Processo Civil.
Ligação à Solicitadoria
Na prática, saber se uma decisão foi recorrida e qual o efeito do recurso pode ser essencial para interpretar certidões, execuções, registos, prazos e consequências patrimoniais.
Em muitos contextos, não basta saber que há recurso; é preciso perceber se a decisão continua ou não a produzir efeitos.
Erros Comuns
- Assumir que todo o recurso suspende automaticamente a decisão.
- Confundir efeito devolutivo com efeito suspensivo.
- Confundir subida do recurso com efeito do recurso.
- Ignorar a necessidade de caução em certos pedidos de efeito suspensivo.
- Assumir que o tribunal superior reaprecia todo o processo sem limites.
- Desvalorizar as conclusões do recurso.
- Confundir anulação da decisão com revogação da decisão.
Pergunta de Exame
Distinga efeito devolutivo e efeito suspensivo do recurso, explicando os poderes fundamentais do tribunal superior.
Resposta orientadora
O efeito devolutivo transfere para o tribunal superior o conhecimento da questão impugnada, mas não impede necessariamente que a decisão recorrida continue a produzir efeitos. O efeito suspensivo impede ou limita a eficácia da decisão recorrida enquanto o recurso é apreciado, nos casos previstos na lei ou quando seja atribuído nos termos legalmente admitidos. O tribunal superior pode confirmar, alterar, revogar ou anular a decisão recorrida, podendo em certas situações substituir-se ao tribunal recorrido ou determinar a baixa dos autos, sempre dentro dos limites do recurso, das conclusões e da lei.
Exercício Prático
Uma parte interpõe recurso de uma sentença condenatória e assume que, por ter recorrido, nada pode acontecer até decisão do tribunal superior.
Esta conclusão pode estar errada. É necessário verificar o efeito atribuído ao recurso. Se for meramente devolutivo, a decisão pode continuar a produzir efeitos. Se for suspensivo, a eficácia da decisão fica suspensa nos termos legais. A análise deve ainda considerar se foi pedida caução, se há prejuízo considerável e qual o regime aplicável.
Resumo
Os recursos podem ter efeito devolutivo ou suspensivo. O efeito devolutivo permite a reapreciação pelo tribunal superior sem suspender necessariamente a decisão. O efeito suspensivo bloqueia ou limita a produção dos efeitos da decisão recorrida. O tribunal superior pode confirmar, alterar, revogar, anular ou, em certos casos, substituir-se ao tribunal recorrido. A análise dos efeitos do recurso é essencial para compreender as consequências práticas da impugnação.
Mini-quiz
- Todo o recurso tem efeito suspensivo automático?
- O efeito devolutivo transfere a apreciação da questão para tribunal superior?
- Subida do recurso e efeito do recurso são a mesma coisa?
- O tribunal superior pode confirmar a decisão recorrida?
- As conclusões continuam a limitar o objeto do recurso?
Respostas ao Mini-quiz
- Não.
- Sim.
- Não.
- Sim.
- Sim.
Base Legal e Consulta Recomendada
Leitura Recomendada
- Rever a Aula 04 sobre alegações e conclusões.
- Consultar o regime do efeito da apelação.
- Identificar a diferença entre decisão suspensa e decisão executável.
- Preparar a Aula 06: reclamações, reforma da decisão e arguição de nulidades.