Direito Processual Civil III — Aula 02

Despachos, sentenças, acórdãos e nulidades da decisão

Objetivos da Aula

Competências

Introdução

O processo civil é conduzido através de atos das partes, atos da secretaria e atos do juiz. Entre os atos do juiz, as decisões judiciais ocupam lugar central.

Uma decisão pode ordenar a marcha do processo, resolver uma questão incidental, admitir ou rejeitar atos, decidir o mérito da causa ou ser reapreciada por tribunal superior.

Decisão Judicial

A decisão judicial é o ato pelo qual o tribunal resolve uma questão colocada no processo. Pode tratar-se de uma questão simples de tramitação ou da decisão final sobre o direito discutido.

Nem todas as decisões têm o mesmo peso. Algumas são instrumentais, outras encerram fases processuais e outras definem definitivamente a posição das partes.

Despacho

O despacho é uma decisão judicial normalmente ligada à condução, organização ou gestão do processo.

Pode servir para ordenar notificações, admitir requerimentos, marcar diligências, convidar ao aperfeiçoamento, decidir incidentes simples ou impulsionar a marcha processual.

Apesar de muitas vezes ser visto como decisão menos solene, o despacho pode ter grande importância prática, sobretudo quando afeta direitos processuais das partes.

Sentença

A sentença é a decisão do juiz singular que, em regra, conhece do mérito da causa ou põe termo ao processo.

É uma peça central do processo civil porque resolve a pretensão apresentada, absolve, condena, declara direitos ou encerra a instância.

A sentença deve respeitar exigências de fundamentação, coerência e pronúncia sobre as questões que o tribunal deve apreciar.

Acórdão

O acórdão é uma decisão colegial, normalmente proferida por tribunais superiores, como os Tribunais da Relação ou o Supremo Tribunal de Justiça.

Em regra, surge no contexto de recurso ou de apreciação por um coletivo de juízes. Tem estrutura decisória semelhante, mas resulta de deliberação colegial.

Estrutura Básica da Sentença

Uma sentença deve permitir compreender o que foi pedido, quais os factos relevantes, que normas foram aplicadas, como o tribunal raciocinou e qual foi a decisão final.

De forma simplificada, podem identificar-se quatro momentos:

Fundamentação

A fundamentação é essencial para que as partes percebam por que razão o tribunal decidiu daquela forma.

Sem fundamentação suficiente, a decisão perde transparência e torna-se difícil controlar a sua correção através de reclamação, reforma ou recurso.

Princípio da Coerência da Decisão

A decisão deve ser coerente com os fundamentos apresentados. Se os fundamentos apontam num sentido e a decisão segue sentido incompatível, pode existir vício relevante.

A coerência é necessária para que a decisão seja inteligível e para que as partes possam compreender o raciocínio do tribunal.

Pronúncia do Tribunal

O tribunal deve conhecer das questões que lhe são colocadas e que são relevantes para a decisão.

Mas não deve conhecer de questões que não podia apreciar. Daqui resultam duas ideias importantes: omissão de pronúncia e excesso de pronúncia.

Nulidade da Decisão

A nulidade da decisão é um vício grave da própria decisão judicial. Não significa apenas que uma parte discorda do resultado.

Uma sentença pode ser nula por falta de assinatura, falta de fundamentação, contradição entre fundamentos e decisão, obscuridade ou ambiguidade que torne a decisão ininteligível, omissão ou excesso de pronúncia, ou condenação em quantidade superior ou objeto diverso do pedido.

Nulidade e Erro de Julgamento

É muito importante distinguir nulidade da decisão de erro de julgamento.

Há nulidade quando a decisão tem um vício formal ou estrutural previsto na lei. Há erro de julgamento quando a parte entende que o tribunal apreciou mal os factos, interpretou mal a prova ou aplicou incorretamente o direito.

Nem todo o erro alegado é nulidade. E nem toda a discordância com a decisão permite invocar nulidade.

Exemplos Simples

Exemplo 1 — Falta de fundamentação

O tribunal decide condenar o réu, mas não explica os factos provados nem a base jurídica da condenação. Pode colocar-se uma questão de nulidade por falta de fundamentação.

Exemplo 2 — Omissão de pronúncia

Uma parte suscita uma questão relevante que o tribunal tinha de apreciar, mas a sentença não se pronuncia sobre ela. Pode existir omissão de pronúncia.

Exemplo 3 — Excesso de pronúncia

O tribunal decide uma questão que não foi suscitada e que não podia conhecer oficiosamente. Pode existir excesso de pronúncia.

Exemplo 4 — Erro de julgamento

A parte entende que o tribunal avaliou mal uma testemunha ou aplicou mal uma norma. Isto pode ser fundamento de recurso, mas não é necessariamente nulidade da decisão.

Retificação, Reforma e Suprimento

Depois de proferida a decisão, em regra, o poder jurisdicional do juiz sobre a matéria fica esgotado.

Ainda assim, a lei admite mecanismos limitados para corrigir erros materiais, suprir nulidades ou reformar a decisão em certos casos.

Estes mecanismos não servem para reabrir livremente a causa, mas para corrigir situações específicas admitidas pela lei.

Relação com os Recursos

Muitas nulidades são apreciadas no âmbito do recurso da decisão. Por isso, é importante perceber a ligação entre nulidade, alegações e conclusões.

Se a parte pretende atacar a decisão, deve identificar corretamente se invoca nulidade, erro de julgamento ou ambos, cumprindo os ónus processuais aplicáveis.

Como Ler uma Sentença

Ligação à Jurisprudência

A jurisprudência é útil porque mostra como os tribunais distinguem nulidade da decisão, erro de julgamento, falta de fundamentação, omissão de pronúncia e excesso de pronúncia.

No 3.º ano, a jurisprudência será usada apenas como apoio: poucos acórdãos, leitura orientada e sempre ligada ao tema da cadeira.

Ligação à Solicitadoria

O solicitador pode contactar com despachos, sentenças e acórdãos em processos de execução, inventário, insolvência, cobrança de dívidas, registos, notificações e documentação judicial.

Saber identificar o tipo de decisão e os seus efeitos permite compreender melhor prazos, certidões, trânsito em julgado, recursos e consequências patrimoniais.

Erros Comuns

Pergunta de Exame

Distinga despacho, sentença e acórdão, explicando em que consiste a nulidade da decisão e como se distingue do erro de julgamento.

Resposta orientadora

O despacho é uma decisão judicial normalmente ligada à direção ou tramitação do processo. A sentença é a decisão do juiz singular que, em regra, conhece do mérito da causa ou põe termo ao processo. O acórdão é uma decisão colegial, habitualmente proferida por tribunais superiores. A nulidade da decisão corresponde a vícios formais ou estruturais previstos na lei, como falta de fundamentação, oposição entre fundamentos e decisão, omissão ou excesso de pronúncia. O erro de julgamento, por sua vez, respeita à incorreta apreciação dos factos, da prova ou do direito. Nem toda a discordância com a decisão é nulidade.

Exercício Prático

Imagine que uma sentença condena o réu a pagar uma quantia, mas não explica quais os factos considerados provados nem indica a razão jurídica da condenação.

Neste caso, não estamos apenas perante discordância da parte vencida. Pode estar em causa um vício da própria decisão, por falta de fundamentação, que deve ser analisado à luz do regime das nulidades da sentença.

Resumo

As decisões judiciais são instrumentos essenciais do processo civil. O despacho organiza ou decide questões processuais, a sentença decide o mérito ou põe termo ao processo, e o acórdão corresponde a decisão colegial. A nulidade da decisão é um vício grave previsto na lei e deve ser distinguida do erro de julgamento. Esta distinção é fundamental para perceber recursos, reclamações, reforma da decisão e efeitos processuais.

Mini-quiz

  1. Despacho, sentença e acórdão são todos decisões judiciais?
  2. Uma parte discordar da decisão significa sempre que há nulidade?
  3. A falta de fundamentação pode gerar nulidade da sentença?
  4. Erro de julgamento e nulidade da decisão são a mesma coisa?
  5. O acórdão é normalmente uma decisão colegial?

Respostas ao Mini-quiz

  1. Sim.
  2. Não.
  3. Sim, quando esteja em causa falta relevante de fundamentação nos termos legais.
  4. Não.
  5. Sim.

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