Direito da Família e das Sucessões II — Aula 05

Abertura da sucessão, vocação sucessória e herdeiros

Objetivos da Aula

Competências

Introdução

O Direito das Sucessões começa com uma ideia simples: quando uma pessoa morre, é necessário determinar o destino das suas relações jurídicas patrimoniais.

A sucessão permite organizar juridicamente essa transmissão, identificando a herança, os herdeiros, os legatários, os bens, as dívidas e os direitos que podem passar para outras pessoas.

O que é a Sucessão?

A sucessão é o chamamento de uma ou mais pessoas à titularidade das relações jurídicas patrimoniais de uma pessoa falecida.

Nem tudo se transmite por morte. Algumas posições são pessoais e extinguem-se com a morte. Outras integram a herança e podem passar para herdeiros ou legatários.

Autor da Sucessão

O autor da sucessão é a pessoa falecida cuja herança está em causa.

Também se usa, muitas vezes, a expressão de cujus para designar a pessoa de cuja sucessão se trata.

Abertura da Sucessão

A sucessão abre-se no momento da morte do seu autor e no lugar do último domicílio dele.

Isto significa que a morte é o facto jurídico que desencadeia a sucessão. A partir desse momento, torna-se necessário apurar quem são os sucessíveis chamados, que bens existem e que dívidas integram a herança.

Importância do Momento da Morte

O momento da morte é essencial porque permite determinar quem existia ou estava concebido nesse momento, quais os bens existentes, que lei pode ser relevante e que pessoas podem ser chamadas à sucessão.

Em muitos casos, pequenas diferenças temporais podem alterar completamente quem herda.

Lugar da Abertura da Sucessão

O lugar da abertura da sucessão corresponde, em regra, ao último domicílio do falecido.

Este elemento é relevante para efeitos práticos, nomeadamente competência, organização documental, procedimentos sucessórios e identificação do contexto jurídico da herança.

Herança

A herança é o conjunto de relações jurídicas patrimoniais que ficam após a morte de uma pessoa e que podem ser transmitidas aos sucessores.

Inclui bens, direitos e também dívidas ou encargos. Por isso, uma herança não deve ser vista apenas como conjunto de bens positivos.

Herança Jacente

Enquanto a herança ainda não foi aceite pelos chamados, pode falar-se em herança jacente.

Esta fase tem importância prática porque a herança existe como realidade patrimonial a administrar, conservar e proteger, mesmo antes da aceitação pelos sucessores.

Vocação Sucessória

A vocação sucessória é o chamamento de certas pessoas à sucessão.

Não basta uma pessoa ser familiar do falecido para herdar automaticamente em qualquer caso. É necessário verificar a ordem de chamamento, a existência de testamento, a capacidade sucessória e eventuais causas de exclusão.

Chamamento de Herdeiros e Legatários

Aberta a sucessão, são chamados à titularidade das relações jurídicas do falecido aqueles que gozam de prioridade na hierarquia dos sucessíveis, desde que tenham a necessária capacidade.

Se os primeiros chamados não puderem ou não quiserem aceitar, podem ser chamados os sucessíveis seguintes, nos termos legais.

Herdeiro

O herdeiro é chamado à totalidade da herança ou a uma quota dela.

Por exemplo, uma pessoa pode ser herdeira de metade da herança, de um terço, de uma quota disponível ou de uma quota definida pela lei.

Legatário

O legatário é chamado a receber um bem ou direito determinado.

Exemplo: o testador deixa a alguém um determinado automóvel, uma joia, uma quantia certa ou um imóvel específico.

O legatário não é, por esse facto, chamado à universalidade da herança.

Diferença entre Herdeiro e Legatário

O herdeiro sucede numa universalidade ou quota da herança. O legatário recebe um bem ou direito determinado.

Esta distinção é importante para perceber responsabilidades, partilha, relação de bens, direitos sobre a herança e posição no processo sucessório.

Capacidade Sucessória

A capacidade sucessória é a aptidão para ser chamado a uma sucessão.

Em regra, têm capacidade sucessória as pessoas nascidas ou concebidas ao tempo da abertura da sucessão, salvo exceções previstas na lei, bem como o Estado e outras entidades nos casos legalmente admitidos.

Incapacidade e Indignidade

Há situações em que uma pessoa, apesar de aparentemente poder herdar, é afastada da sucessão por razões legalmente previstas.

A indignidade sucessória está ligada a comportamentos graves contra o autor da sucessão ou contra a sua vontade sucessória, devendo ser analisada com rigor.

Sucessão Legal e Sucessão Voluntária

A sucessão pode resultar da lei ou da vontade do falecido.

A sucessão legal ocorre quando a lei chama os sucessíveis. A sucessão voluntária resulta, sobretudo, de testamento.

Na prática, é necessário verificar se existe testamento antes de concluir quem herda e em que medida.

Sucessão Legítima

A sucessão legítima funciona quando o falecido não dispôs validamente de todos os seus bens para depois da morte.

Nessa situação, a lei chama determinadas classes de sucessíveis, segundo uma ordem própria.

Sucessão Legitimária

A sucessão legitimária protege certos herdeiros, chamados herdeiros legitimários.

Estes têm direito a uma parte da herança de que o falecido não pode dispor livremente por testamento, salvo situações legalmente previstas.

Sucessão Testamentária

A sucessão testamentária resulta de testamento.

O testamento permite ao autor da sucessão organizar o destino de bens para depois da morte, respeitando os limites legais, nomeadamente a legítima dos herdeiros legitimários.

Primeiros Passos Práticos numa Sucessão

Documentos Relevantes

Exemplo 1 — Sem Testamento

António morre sem testamento, deixando cônjuge e dois filhos.

A sucessão abre-se no momento da morte. Será necessário identificar os sucessíveis legais, verificar os bens e dívidas da herança e aplicar as regras da sucessão legítima e legitimária.

Exemplo 2 — Com Testamento

Beatriz morre deixando testamento em que lega um quadro a uma amiga.

A amiga poderá ser legatária desse bem, mas isso não significa que seja herdeira da totalidade ou de uma quota da herança.

Exemplo 3 — Pessoa Concebida

Carlos morre deixando a esposa grávida.

A criança concebida ao tempo da abertura da sucessão pode ter relevância sucessória, desde que se verifiquem os requisitos legais.

Ligação à Jurisprudência

A jurisprudência é útil para perceber conflitos sobre qualidade de herdeiro, aceitação de herança, capacidade sucessória, testamentos, partilhas e efeitos da abertura da sucessão.

Nesta cadeira, a página de jurisprudência essencial inclui um bloco sobre herança e sonegação de bens, que será especialmente útil nas aulas seguintes.

Ligação à Solicitadoria

A Solicitadoria tem ligação direta a sucessões: habilitação de herdeiros, registos, inventário, partilha, documentos de imóveis, relações de bens, comunicações com herdeiros e organização patrimonial.

O primeiro trabalho prático é quase sempre documental: saber quem morreu, quando morreu, onde residia, quem são os possíveis herdeiros, se há testamento e que bens existem.

Erros Comuns

Pergunta de Exame

Explique o momento da abertura da sucessão e distinga herdeiro de legatário.

Resposta orientadora

A sucessão abre-se no momento da morte do seu autor e no lugar do último domicílio dele. A partir desse momento são chamados os sucessíveis com prioridade na hierarquia legal e com capacidade sucessória. O herdeiro é chamado à totalidade da herança ou a uma quota dela, sucedendo numa universalidade ou fração da universalidade. O legatário é chamado a receber um bem ou direito determinado. A distinção é essencial para compreender a posição de cada sucessor na herança e na futura partilha.

Exercício Prático

Manuel falece em Coimbra, onde tinha o seu último domicílio. Deixa uma filha, um filho falecido anteriormente que tinha dois filhos, uma companheira em união de facto e um testamento onde deixa uma coleção de livros a um amigo.

A análise deve começar pela abertura da sucessão: momento da morte e último domicílio. Depois deve identificar-se quem tem vocação sucessória, se há representação sucessória, qual a posição da companheira sobreviva, se o testamento é válido e se o amigo é herdeiro ou apenas legatário dos livros.

Resumo

A sucessão abre-se com a morte do seu autor e no lugar do último domicílio. A partir daí, importa identificar a herança, os herdeiros, os legatários, a existência de testamento, a capacidade sucessória e a ordem de chamamento. O herdeiro sucede na totalidade ou numa quota da herança; o legatário recebe bem ou direito determinado. A análise sucessória exige rigor documental desde o primeiro momento.

Mini-quiz

  1. A sucessão abre-se antes da morte?
  2. O lugar da abertura da sucessão é, em regra, o último domicílio do falecido?
  3. Herdeiro e legatário são sempre a mesma coisa?
  4. A herança pode incluir dívidas?
  5. É importante verificar se existe testamento?

Respostas ao Mini-quiz

  1. Não.
  2. Sim.
  3. Não.
  4. Sim.
  5. Sim.

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